SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 102, DE 18 DE MAIO DE 2012.

(revogado pelo(a) Instrução 91 de 11/06/2015)

(revogado pelo(a) Instrução 90 de 11/06/2015)

O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e, considerando que a Transporte Urbano do Distrito Federal assumiu integralmente a gestão do Sistema de Bilhetagem Automática instituído pela Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, conforme previsto no Decreto nº 32.815, de 25 de março de 2011; considerando que o Distrito Federal instituiu subsídio aos estudantes e às pessoas portadoras de necessidades especiais por intermédio das Lei nº 4.582/2011, Lei nº 4.462/2010, e Lei nº 4.583/2011; considerando que as referidas Leis determinam que esta Autarquia defina os procedimentos e prazos para implementação dos benefícios de que trata a legislação mencionada, RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução tem por objetivo definir os procedimentos e prazos para a implementação do repasse às operadoras/permissionárias (os) de transporte coletivo do Distrito Federal, dos valores previstos nas Leis nº 4.582 e 4.583, ambas de 8 de julho de 2011, bem como da prestação de contas relativa à utilização dos valores repassados no pagamento salários e benefícios dos empregados dos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).

Art. 2º Para fins desta Instrução, considera-se:

I - Órgão Gestor: Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans, responsável pela gestão, planejamento, fiscalização, execução, operação e controle de transportes coletivos urbanos do Distrito Federal;

II - Sistema de Bilhetagem Automática (SBA): instituído pela Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007;

III - Comissão Executiva do SBA: comissão composta pelo Coordenador Geral do SBA, que a presidirá, pelo Coordenador Financeiro do SBA, pelo Gerente de Tecnologia do SBA e pelo Gerente Financeiro do SBA, designados pelo Diretor Geral da DFTrans, com competência para operar, gerir, fiscalizar, executar, planejar e controlar o Sistema de Bilhetagem Automática;

IV – Comissão de Auditoria: comissão composta por três servidores públicos efetivos da Carreira de Transportes Urbanos do Distrito, sendo, pelo menos um deles, Analista de Transportes Urbanos – Especialidade Economista ou Contador, designada pelo Diretor Geral, dentre os servidores em exercício na Autarquia, com competência para analisar os relatórios do repasse e a prestação de contas realizadas pelos operadores;

IV – Comissão de Auditoria: comissão composta por três servidores públicos efetivos da Carreira de Transportes Urbanos do Distrito, designada pelo Diretor Geral, dentre os servidores em exercício na Autarquia, com competência para analisar os relatórios do repasse e a prestação de contas realizadas pelos operadores; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

V - Operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal: a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, no modo ferroviário, e, no modo rodoviário, as empresas e cooperativas operadoras do serviço básico do STPC/DF, além dos operadores autônomos do serviço de transporte complementar rural.

Art. 3º O procedimento para o repasse dos valores de que trata a Lei nº 4.582/2011 e Lei nº 4.583/2011 inicia-se com a consolidação dos dados pela Comissão Executiva do SBA, nos termos seguintes:

Art. 3º. O procedimento para o repasse dos valores de que trata a Lei nº 4.582/2011 e Lei nº 4.583/2011 inicia-se com a consolidação dos dados pela Comissão Executiva do SBA, nos termos seguintes: (Artigo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 1º. O gestor responsável pela área de tecnologia da informação ou pela área administrativa providenciará a emissão quinzenal de relatórios circunstanciados contendo as informações sobre os créditos devidos relativos ao custeio do passe livre estudantil e do transporte das pessoas portadoras de necessidades especiais – já descontada a taxa instituída pela Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, remetendo-os à análise do servidor responsável pela gestão financeira do SBA.

§ 1º O gestor responsável pela área de tecnologia da informação ou pela área administrativa providenciará a emissão de relatórios circunstanciados contendo as informações sobre os créditos devidos relativos ao custeio do passe livre estudantil e do transporte das pessoas portadoras de necessidades especiais – já descontada a taxa instituída pela Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, remetendo-os à análise do servidor responsável pela gestão financeira do SBA. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 2º. O gestor financeiro analisará os relatórios e emitirá parecer técnico, remetendo-o à Coordenação da Comissão Executiva do SBA para aprovação.

§ 2º O gestor financeiro analisará os relatórios e emitirá parecer técnico, remetendo-o à Coordenação da Comissão Executiva do SBA para aprovação. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 3º. Aprovados os relatórios pelo Coordenador, este os remeterá à Comissão de Auditoria para análise e aprovação.

§ 3º. Aprovados os relatórios pelo Coordenador, este os remeterá à Diretoria Administrativo – Financeira da Autarquia para análise e aprovação. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 4º. A Comissão de Auditoria poderá, em despacho fundamentado, aprovar ou determinar a realização de diligências saneadoras.

§ 4º A Diretoria Administrativo – Financeira da DFTrans poderá, em despacho fundamentado, aprovar ou determinar a realização de diligências saneadoras. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 5º. Determinadas a realização de diligências saneadoras, a Comissão de Auditoria devolverá os autos ao Coordenador Geral do SBA, indicando os problemas encontrados para saneamento e devolução para nova análise.

§ 5º Determinadas a realização de diligências saneadoras, a Diretoria Administrativo – Financeira devolverá os autos ao Coordenador Geral do SBA, indicando os problemas encontrados para saneamento e devolução para nova análise. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 6º. Aprovados os relatórios, a Comissão de Auditoria devolverá os autos ao Coordenador Geral do SBA que providenciará a notificação eletrônica dos operadores, que poderão se manifestar no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado da emissão da correspondência.

§ 6º Aprovados os relatórios, a Diretoria Administrativo – Financeira devolverá os autos ao Coordenador Geral do SBA que providenciará a notificação eletrônica dos operadores, que poderão se manifestar no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado da emissão da correspondência. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 7º. Em caso de controvérsia, no prazo fixado no parágrafo anterior, os operadores poderão recorrer, demonstrando especificamente o motivo da irresignação, não sendo admitidas manifestações genéricas ou que deixem de indicar o ponto fundamental sob o qual versa o recurso, sendo irrecorrível a decisão que não admitir o recurso.

§ 7º Em caso de controvérsia, no prazo fixado no parágrafo anterior, os operadores poderão recorrer, demonstrando especificamente o motivo da irresignação, não sendo admitidas manifestações genéricas ou que deixem de indicar o ponto fundamental sob o qual versa o recurso, sendo irrecorrível a decisão que não admitir o recurso. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 8º. Na hipótese do parágrafo anterior o Coordenador determinará a notificação eletrônica do recorrente acerca de sua decisão devidamente motivada que rejeitar o recurso liminarmente.

§ 8º Na hipótese do parágrafo anterior o Coordenador determinará a notificação eletrônica do recorrente acerca de sua decisão devidamente motivada que rejeitar o recurso liminarmente. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 9º. Admitido o recurso, o Coordenador o remeterá à Comissão de Auditoria para exercício de juízo de retratação, caso seja viável.

§ 9º Admitido o recurso, o Coordenador o remeterá à Diretoria Administrativo – Financeira para exercício de juízo de retratação, caso seja viável. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 10. Caso a Comissão mantenha a decisão, remeterá os autos para julgamento pelo Diretor-Geral da DFTrans, que se processará nos termos desta Instrução.

§ 10 Caso a Diretoria Administrativo – Financeira mantenha a decisão, remeterá os autos para julgamento pelo Diretor-Geral da DFTrans, que se processará nos termos desta Instrução. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 11. Antes de analisar o recurso, o Diretor Geral submeterá o processo á análise do órgão jurídico da Autarquia que proferirá parecer vinculante sob a questão constante dos autos.

§ 11 Antes de analisar o recurso, o Diretor Geral submeterá o processo á análise do órgão jurídico da Autarquia que proferirá parecer vinculante sob a questão constante dos autos. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 12. Conhecido o recurso, o Diretor-Geral da DFTrans proferirá julgamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, sendo sua decisão definitiva e de última instância.

§ 12 Conhecido o recurso, o Diretor-Geral da DFTrans proferirá julgamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, sendo sua decisão definitiva e de última instância. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 13. Aprovados pela Comissão de Auditoria, os valores a serem repassados, a Comissão Executiva do SBA, por maioria, atestará o relatório e o remeterá à Diretoria Administrativo-Financeira (DAF), com cópia para a Gerência de Custos e Tarifas (GCT).

§ 13 Aprovados os valores a serem repassados, a Comissão Executiva do SBA, por maioria, atestará o Relatório e o remeterá à Diretoria Administrativo-Financeira (DAF), com cópia para a Gerência de Custos e Tarifas (GCT). (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 14. Os relatórios serão remetidos eletronicamente aos operadores nos dias 10 e 25 de cada mês, sendo que, na hipótese de coincidência com dia em que não haja expediente ou seja ponto facultativo, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subseqüente.

§ 14 Os Relatórios serão remetidos eletronicamente aos. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 15. Os operadores deverão encaminhar à Comissão Executiva do SBA as notas fiscais para ser atestadas, com posterior envio à Diretoria Administrativo-Financeira (DAF).

§ 15 Os operadores deverão encaminhar à Comissão Executiva do SBA as notas fiscais para ser atestadas, com posterior envio à Diretoria Administrativo-Financeira (DAF). (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 16. A DAF, recebendo os relatórios e as notas fiscais previstos nos § 13 e § 15, procederá ao repasse dos créditos aos operadores do STPC/DF, obedecendo às normas do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

§ 16 A DAF, recebendo os relatórios e as notas fiscais previstos nos § 13 e § 15, procederá ao repasse dos créditos aos operadores do STPC/DF, obedecendo às normas do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 17. O repasse dos créditos de que trata o parágrafo anterior será efetivado até o 7º dia útil posterior às datas definidas no § 9º.

§ 17 O repasse dos créditos de que trata o parágrafo anterior será efetivado até o 7º dia útil posterior às datas definidas no § 9º. (Par�grafo alterado(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 18 A DAF, depois de realizado o pagamento aos operadores, remeterá os autos à Comissão de Auditoria para análise e aprovação da prestação de contas, bem como dos valores pagos. (acrescido(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

§ 19 A Comissão de Auditoria deverá diligenciar pessoalmente, quando julgar necessário e terá livre acesso ao sistema de bilhetagem automática, aos processos, á prestação de contas e às informações correlatas. (acrescido(a) pelo(a) Instrução 107 de 10/05/2013)

Art. 4º Para efeito do § 10º do artigo 3º, os operadores autônomos poderão ser representados, para fins de emissão de documento fiscal, por cooperativas integradas, exclusivamente, por operadores do STPC/DF.

Art. 5º Os operadores deverão manter atualizados, junto à Comissão Executiva do SBA, o endereço eletrônico, cuja utilização será de sua exclusiva responsabilidade, inclusive quanto à destinação diversa e acesso indevido por pessoas desautorizadas, reputando-se válidas as comunicações que forem realizadas utilizando-se do endereço informado oficialmente.

Art. 6º Compete à GCT analisar e emitir relatório conclusivo acerca das prestações de contas de que tratam o artigo 2º, § 6º da Lei nº 4.582/2011 e o artigo 2º, § 8º da Lei nº 4.462/2010.

§ 1º O Gerente de Custos e Tarifas terá livre acesso e poderá, de ofício, requisitar informações relativas a administração, contabilidade, recursos econômicos e financeiros dos operadores e à regularidade do cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária, referente aos benefícios de que tratam as leis mencionadas.

§ 2º Fica deferida à GCT a possibilidade de consulta direta ao Órgão Jurídico desta Autarquia para assessoramento, a qualquer tempo, acerca do cumprimento da presente Instrução.

Art. 7º Além do encaminhamento das notas fiscais, nos termos do art. 3º, § 10 desta Instrução, os operadores deverão, sob pena de suspensão e de devolução dos valores recebidos, nos termos da Lei nº 4.582/2011 e Lei nº 4.462/2010, prestar contas da destinação dada aos valores repassados na forma e conteúdo especificados nos ANEXO I – Resumo do Pagamento das Despesas com Pessoal e ANEXO II – Composição das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias.

§ 1º A documentação necessária para a prestação de contas a que se refere o caput deverá ser encaminhada à GCT até o vigésimo dia útil do mês subseqüente ao de referência.

§ 2º As planilhas dos ANEXOS I e II deverão ser entregues em meio físico (impressos) e em meio digital (arquivo de extensão .XLS ou .XLSX – Microsoft Excel ou similar compatível), gravados em CD/DVD.

§ 3º Os documentos comprobatórios referidos no ANEXO I deverão ser entregues somente em meio físico, com as devidas autenticações requeridas.

§ 4º A GCT, de posse do relatório referido no § 8º do art. 3º, bem como da supracitada prestação de contas, emitirá, em até 10 (dez) dias úteis, relatórios conclusivos acerca da utilização dos valores repassados, por cada operadora.

§ 5º A prestação de contas será submetida, juntamente com o relatório analítico de lavra da GCT, à Comissão de Auditoria para análise e aprovação no prazo de dois dias úteis.

§ 6º. Verificado o descumprimento de quaisquer das condições apresentadas nos parágrafos anteriores, a GCT ou a Comissão de Auditoria, quem detectar o descumprimento, comunicará o fato à DAF, que adotará as providências para a suspensão imediata do repasse dos créditos referido no § 11 do art. 3º.

§ 7º Na hipótese de suspensão do repasse, este somente será retomado quando da apresentação da totalidade dos documentos requeridos para a prestação de contas, na forma e conteúdo especificados no caput deste artigo.

§ 8º As prestações de contas serão autuadas em processos administrativos específicos para cada operador, por mês de referência.

§ 9º As prestações de contas referentes ao período de abril de 2011 a abril de 2012 deverão ser encaminhadas à GCT na forma e conteúdo definidos neste artigo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da publicação desta Instrução, sob pena de suspensão imediata dos repasses dos benefícios de que tratam a legislação de regência.

Art. 8º Da decisão terminativa da Comissão de Auditoria ou da GCT, caberá recurso sem efeito suspensivo que se processará na forma do Art. 2º, §9º e ss. desta Instrução.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Instruções nº 208, de 27 de dezembro de 2011 e nº 43, de 22 de fevereiro de 2012.

MARCO ANTÔNIO CAMPANELLA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 30/05/2012 p. 35, col. 1