SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 24 de 08/05/2012)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que disciplina o Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que no período de 15 de fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012 as dependências do Teatro Nacional Claudio Santoro, Centro de Dança, Espaço Cultural Renato Russo da 508 Sul, Memorial dos Povos Indígenas e Concha Acústica serão ocupadas exclusivamente por produções e ou eventos da Secretaria de Estado de Cultura ou apoiados por ela, mediante destinação de recursos próprios ou de apoio institucional.

Parágrafo Único - Os pedidos para a ocupação dos espaços supracitados poderão ser solicitados ao Secretário de Estado de Cultura, a qualquer tempo, dentro do período de que trata esta Portaria.

Art. 2º As produções e/ou eventos serão realizados com entrada franca ou cobrança de ingresso.

§ 1º Em eventos com cobrança de ingresso para ocupação das salas Villa Lobos e Martins Penna deverão ser observados os percentuais correspondentes aos valores dos ingressos conforme especificações da tabela que se segue:

§ 2º Nos demais espaços especificados no artigo 1º, em caso de eventos com cobrança de bilheteria, hora-aula deverá ser observada a tabela de valores abaixo, para pagamento da taxa de ocupação e respectiva Garantia Patrimonial:

Legendas: TNCS – Teatro Nacional Claudio Santoro; MPI – Memorial dos Povos Indígenas; MPC – Mezanino da Praça Central; GRV – Galeria Rubem Valentim; GPC – Galeria da Praça Central; MG – Mezanino da Gibiteca; GA – Galpão das Artes; GP – Galeria Parangolé e TB – Teatro de Bolso.

Art. 3º O Teatro Galpão, a Sala Multiuso e a Sala Marco Antônio Guimarães do Espaço Cultural Renato Russo da 508 Sul, não serão disponibilizados para uso neste período tendo em vista que passarão por processo de adaptação em suas estruturas físicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3/2012, de 31/01/2012.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 14/02/2012 p. 8, col. 1