SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 208, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

(revogado pelo(a) Instrução 102 de 18/05/2012)

O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e mais o seguinte: Considerando que a Transporte Urbano do Distrito Federal assumiu integralmente a gestão do Sistema de Bilhetagem Automática instituído pela Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, conforme determinado no Decreto nº 32.815, de 25 de março de 2011; Considerando que o Distrito Federal instituiu subsídio aos estudantes e às pessoas portadoras de necessidades especiais por intermédio das Leis nº 4.582 e 4.583, ambas de 7 de julho de 2011; Considerando que as mesmas Leis determinam que esta Autarquia defina os procedimentos e prazos para implementação da determinação legal, RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução se destina a definir os procedimentos e prazos para a implementação do repasse, às operadoras de transporte coletivo, dos valores previstos nas Leis n º 4.582 e 4.583, ambas de 7 de julho de 2011.

Art. 2º Para fins desta Instrução, considera-se:

I. Órgão Gestor: Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans, responsável pela gestão, planejamento, fiscalização, execução, operação e controle de transportes coletivos urbanos do Distrito Federal;

II. SBA – Sistema de Bilhetagem Automática , instituído pela Lei n. º 4.011, de 12 de setembro de 2007;

III. Comissão Executiva do SBA – comissão composta por servidores públicos designados pelo Diretor Geral da DFTrans com competência para operar, gerir, fiscalizar, executar, planejar e controlar o Sistema de Bilhetagem Automática.

IV. Operadores do sistema de transportes públicos: a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, no modo ferroviário, e, no modo rodoviário, as empresas e cooperativas operadoras do serviço básico do STPC, além dos operadores autônomos do serviço de transporte complementar rural.

Art. 2º - O procedimento para o repasse dos valores de que trata as Leis se inicia com a consolidação dos dados pela Comissão de Gestores do SBA, nos termos seguintes:

I. o gestor responsável pela área de tecnologia da informação providenciará a emissão quinzenal de relatórios circunstanciados contendo as informações sobre os créditos devidos relativos aos subsídios do passe livre estudantil e do transporte das pessoas portadoras de necessidades especiais – já descontada a taxa instituída pela Lei n. º 445, de 14 de maio de 1993 -, remetendo-os à análise do servidor responsável pela gestão financeira do SBA;

II. o gestor financeiro analisará os relatórios e emitirá parecer técnico, remetendo-o à Coordenação da Comissão de Gestores do SBA para aprovação;

III. aprovados os relatórios pelo Coordenador, este determinará a notificação eletrônica dos operadores que poderão se manifestar no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contadas da emissão da correspondência;

IV. em caso de controvérsia, no prazo fixado no item anterior, o operador se manifestará, demonstrando precisamente o motivo da irresignação, não se admitindo manifestações genéricas ou não específicas;

V. na hipótese do item antecedente, o coordenador poderá, motivadamente, rejeitar liminarmente a manifestação ou, se o caso, determinar diligências e, em após, manter ou modificar a decisão, determinando a notificação eletrônica do operador;

VI. caso não se resigne, o operador poderá interpor perante a coordenação do SBA - no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contadas da emissão da correspondência -, recurso, sem efeito suspensivo, para o Diretor Geral da DFTrans, sendo que a decisão que julgar o recurso será definitiva e em última instância;

VII. consolidados os valores a serem repassados, a Comissão, por maioria, atestará os relatórios e os remeterá à Diretoria Administrativo - Financeira para empenho, liquidação e pagamento;

VIII. os relatórios serão remetidos eletronicamente aos operadores no dia 3 e no dia 18 de cada mês, sendo que, na hipótese de coincidência com dia em que não haja expediente ou seja ponto facultativo, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subseqüente;

IX. os operadores deverão encaminhar à Comissão Executiva do SBA as notas fiscais, ou recibos de pagamentos a autônomo – no caso de operador rural – para atesto e posterior envio à Diretoria Administrativo - Financeira (DAF).

Art. 3º O operador apresentará a nota fiscal ou recibo de pagamento a autônomo.

Parágrafo Único - Os operadores autônomos poderão ser representados, para fins de emissão de documento fiscal, por cooperativas integradas, exclusivamente, por operadores do STPC/DF,

Art. 4º A Diretoria Administrativa Financeira, recebendo as notas fiscais e os relatórios, empenhará os recursos e procederá a liquidação e pagamento, obedecendo às normas do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

Art. 5º Os operadores deverão, no prazo de cinco dias corridos, contados da publicação desta instrução, apresentar à Comissão de Gestão do SBA, o endereço eletrônico, sendo que será de sua exclusiva responsabilidade a utilização do endereço, inclusive quanto à destinação diversa e acesso indevido por pessoas desautorizadas, reputando-se válidas as comunicações que forem realizadas utilizando-se do endereço informado oficialmente.

Art. 6º Os operadores deverão, sob pena de suspensão e de devolução dos valores dos subsídios recebidos nos termos das Leis nº 4.582/2011 e 4.583/2011, prestar contas da destinação dada aos créditos apresentando os seguintes documentos em papel e em via digital até o vigésimo dia útil do mês subsequente ao recebimento dos créditos:

a) folha de pagamento;

b) comprovante de recolhimento da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social depósito de FGTS de todos os empregados;

c) comprovante do pagamento das contribuições previdenciárias;

d) comprovante de quitação do plano de saúde, do auxílio – alimentação e do fornecimento de cestas básicas;

e) comprovante do pagamento dos salários.

Art. 7º O Diretor Geral da DFTrans designará uma comissão formada por três servidores efetivos ou empregados públicos à disposição da DFTrans para análise e emissão de relatório acerca da idoneidade das contas prestadas, cuja aprovação se dará por ato do próprio Diretor Geral da DFTrans.

Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCO ANTÔNIO CAMPANELLA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 29/12/2011 p. 147, col. 2