SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Referenda as Resoluções nºs 49, de 8 de fevereiro de 2011; 50, de 28 de abril de 2011; e 51, de 6 de outubro de 2011, todas do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, e dá outras providências.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP, reunido no gabinete do governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006 e o Decreto nº 27.965 de 18 de maio de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Referendar as Resoluções nºs 49, de 8 de fevereiro de 2011; 50, de 28 de abril de 2011; e 51, de 6 de outubro de 2011, todas do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, conforme ata de reunião do Conselho Gestor datada de 10 de outubro de 2011.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 20, de 19 de agosto de 2008, que versa sobre a solicitação de manifestação de interesse para apresentação de projeto para utilização na modelagem de outorga de parceria público-privada para a construção, implementação, gestão, operação e manutenção de 10 (dez) novas unidades de Serviços de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA.

Art. 3º Aprovar a minuta de projeto de lei que altera os artigos 14 e 15 da Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006.

Brasília/DF, 13 de dezembro de 2011.

AGNELO QUEIROZ

Governador e Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 21/12/2011 p. 11, col. 1