SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 22 de 09/05/2022

PORTARIA Nº 59, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre delegação de competência à Secretaria Executiva, à Subsecretaria de Administração Geral e à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e, ainda, as disposições estabelecidas no Art. 54, inciso XVIII, do Regimento Interno da Secretaria da Mulher, aprovado por meio do Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, e com a finalidade de organizar o fluxo de administrativo e de gestão de pessoas da Secretaria de Estado da Mulher, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Executivo, em complemento às suas atribuições legais e regimentais, a competência para praticar os seguintes atos:

I – assinar, em nome da Secretaria de Estado da Mulher, contratos e congêneres;

II - acompanhar os atos necessários à formalização de acordos de cooperação a serem firmados com a Secretaria da Mulher;

III - ratificar as situações de dispensa de licitação e inexigibilidade de que tratam os artigos 24 e 25, da Lei de Licitações nº 8.666/93;

IV - atestar, juntamente com o Subsecretário de Administração Geral, a regularidade da despesa em processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores, nos termos do art. 86, §1º, inciso III, do Decreto 32598/2010;

V – autorizar:

a) a marcação e remarcação de férias dos subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente à Secretária de Estado da Mulher;

b) o agendamento e a alteração do abono de ponto previsto no art. 151, da Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, dos subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente à Secretária de Estado da Mulher;

c) o deslocamento de servidor no território nacional com ônus total ou parcial para o Distrito Federal, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea "f", do Decreto 39.133/2018;

d) o afastamento de servidores do país, nos termos do art. 1º, alínea e, do Decreto 39.133/2018;

e) concessão de licenças para tratar de interesses particulares;

f) o afastamento para participar de programa de pós-graduação;

VI – manifestar-se quanto à cessão de servidores para outros órgãos ou entidades;

VII - atestar a frequência dos Subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente a Secretária de Estado da Mulher;

VIII - instaurar Procedimentos de Investigação Preliminar, Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitir julgamento dos feitos e aplicar sanções, assim como proceder a outros relacionados à processos que impliquem em apuração dos fatos ocorridos, no âmbito da Secretaria da Mulher e de seus equipamentos e órgãos colegiados, nos termos da legislação aplicável a matéria;

IX - determinar o afastamento preventivo do exercício do cargo do servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão, nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto 39.133/2018;

X - decidir sobre arguições de incompetência, impedimento e suspeição em processos disciplinares, nos termos do art. 226, §1º, inciso I, LC 840/2011;

XI - anuir com as proposições de diárias e de passagens, de acordo com o artigo 6º, do Decreto n.º 39.573/2018.

XII - designar substitutos para cargos em comissão ou de natureza especial, nas licenças, afastamentos, abonos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 84 de 19/11/2020)

Art. 2º - Fica delegada ao Subsecretário de Administração Geral, a competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I- constituir comissão de:

a) aferição de mérito para efeito de promoção funcional;

b) avaliação de desempenho dos servidores;

c) assuntos administrativos em geral;

II - autorizar a conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade;

III - designar executores de contratos, convênios e outros ajustes;

IV- publicar extratos de contratos e convênios e outros instrumentos congêneres;

V- conceder abono de permanência.

Art. 3º - Fica delegada ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas, a competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I- dar posse a servidor público;

II - autorizar:

a) a permuta entre servidores, mediante concordância do Subsecretário da área de exercício do servidor;

b) o afastamento para participar de evento de capacitação de curta duração, em território nacional, com ônus limitado para o Distrito Federal, mediante anuência do Subsecretário da área de exercício do servidor;

c) o usufruto da licença-prêmio por assiduidade, observada a regular instrução do pedido e a concordância do Subsecretário da área de exercício do servidor;

d) a remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento de servidores;

e) a averbação de tempo de serviço;

f) o afastamento por motivo de falecimento de membros da família;

g) o afastamento para participar de competição desportiva;

III – conceder:

a) afastamento para frequência em curso de formação;

b) afastamento para exercício de mandato eletivo e classista;

c) licença maternidade, paternidade e adotante;

d) licença para serviço militar;

e) licença para atividade política;

f) alteração da jornada de trabalho, na forma da legislação;

g) horário especial para estudo e para servidor atleta;

h) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

IV - tornar pública a aquisição do direito ao usufruto da licença prêmio por assiduidade;

V - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VI - certificar o tempo de serviço ou contribuição dos servidores;

VII - formalizar a apresentação de servidor de que trata o § 4º, do art. 21, do Decreto nº 39.009/2018, bem como a devolução de servidor cedido, ou colocado à disposição desta Secretaria de Estado da Mulher.

VIII - homologar a licença para alistamento eleitoral e o afastamento por motivo de casamento;

Art. 4º Fica delegada a cada Subsecretário, nas licitações, nos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, portarias singulares, portarias conjuntas, outros ajustes ou objetos congêneres, nos temas de interesse de sua área ou em que seja o demandante, de forma isolada ou em conjunto com outro subsecretário de área também interessada, a competência para praticar os seguintes atos:

I - elaborar, aprovar e assinar termos de referência e congêneres, projetos básicos e congêneres, documentos indicativos de demandas e congêneres, planos de trabalho e congêneres, editais de chamamentos públicos e congêneres, todos os demais atos necessários ao início do procedimento, observadas as normas legais;

II - lançar nos autos, a minuta de portaria a ser editada pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

III - instruir os autos com todos os elementos legalmente necessários ou convenientes ao aperfeiçoamento dos negócios jurídicos ou atos administrativos;

IV - fiscalizar a correição do procedimento administrativo, evitando atos protelatórios ou desnecessários;

V - autorizar e realizar chamamento público em todas as fases prévias aos contratos e ajustes.

VI - constituir comissões e grupos de trabalho, de acordo com a área de atuação;

VII - publicar extratos de acordo de cooperação técnica, cujo assunto seja de interesse da área atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 84 de 19/11/2020)

Parágrafo único. Quando a lei ou outro ato normativo exigir a participação do ordenador de despesas em qualquer ato listado no presente artigo, este deverá ser praticado em conjunto com o Subsecretário da área de interesse.

Art. 5º Fica vedada a subdelegação das competências estabelecidas por esta Portaria.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pela Secretaria Executiva em relação aos assuntos tratados nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Portaria nº 12, de 31 de março de 2020.

ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 07/10/2020 p. 22, col. 2