SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 31 DE MARÇO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 59 de 05/10/2020)

Dispõe sobre delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e tendo em vista a necessidade de organizar o fluxo de administrativo, dessa Secretaria de Estado da Mulher, resolve:

Art. 1º Delegar competência a Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Mulher para praticar os seguintes atos administrativos:

I - controlar a frequência dos servidores das unidades e equipamentos da Secretaria de Estado da Mulher, Subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente a Secretaria de Estado da Mulher, competindo-lhe atestar a respectivas folhas de controle de ponto;

III - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores das unidades e equipamentos da Secretaria de Estado da Mulher, bem como dos Subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente a Secretária de Estado da Mulher.

IV - autorizar o agendamento e alteração do agendamento de abono de ponto previsto no art. 151, da Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, relativamente aos servidores das unidades e equipamentos da Secretaria de Estado da Mulher, bem como dos Subsecretários e outras autoridades subordinadas diretamente à Secretária de Estado da Mulher,

V - autorizar, conceder ou indeferir:

a) substituição de função em razão de férias, licenças e outros afastamentos ou impedimento;

b) horário especial;

c) licenças previstas no art. 130, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, VIII, IX e X;

d) afastamentos previstos no art. 62 e no Capítulo IV, Título IV, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

e) afastamento de servidores do país quando o período de afastamento for inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento de servidor, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal.

VI - realizar demais atos de administração necessários ao cumprimento de missão específica determinada pela Secretária de Estado da Mulher;

Art. 2º As delegações de competências estabelecidas por esta Portaria não recairão sobre o respectivo substituto legal;

Art. 3º Fica vedada a subdelegação das competências estabelecidas por esta Portaria;

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela Secretaria Adjunta em relação aos assuntos tratados nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 02/04/2020 p. 32, col. 2