SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 2897 de 16/05/1975

Legislação correlata - Portaria 123 de 04/07/2018

DECRETO Nº 5.123 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980

(revogado pelo(a) Decreto 12580 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Altera o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1950, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criado, na Secretaria do Governo do Distrito Federal e subordinado diretamente ao Secretário de Governo, o Núcleo de Controle de Processamento de Dados.

Art. 2º - Fica extinto, na Secretaria do Governo do Distrito Federal, o Serviço de Processamento de Dados, diretamente subordinado à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa.

Art. 3º - Suprime-se, no inciso I do artigo 16 do Regimento da Secretaria do Governo a incidência da direção, coordenação e controle, por parte da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, sobre o Serviço de Processamento de Dados, e, igualmente os incisos XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXVIII do mesmo artigo.

Art. 4º - Em função do que estabelece este Decreto, é dada nova redação e, ou, alterada a numeração dos artigos 2º, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 40, como se segue:

"Art. 2º - Para execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de Administração Geral, a Secretaria do Governo terá a seguinte estrutura administrativa:

GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB

Seção de Expediente

COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO - COSPLAN

Divisão de Informação e Estatística

Seção de Análise

Seção de Cadastro Estatístico

Serviço de Orientação de Projetos e Programas

Serviço de Exame e Consolidação de Progranas

Serviço de Acompanhamento e Avaliação de Planos

Seção de Desenho Técnico

Seção de Expediente

COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ORÇAMENTO - CSO

Divisão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária

Seção de Recepção e Controle de Dados Orçamentários

Seção de Mecanografia

Serviço de Análise e Avaliação

Seção de Expediente

COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - CSMA

Serviço de Impressos

Seção de Desenho Técnico

Seção de Expediente

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - CAR

Serviço de Acompanhamento e Registro de Dados Regionais

Seção de Expediente

NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSAMENTO DE DADOS-NCPD

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG

Seção de Pessoal

Seção de Material e Patrimônio

Seção de Transportes

Seção de Documentação

Seção de Comunicação Administrativa

Seção de Orçamento e Finanças

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - JSM

Parágrafo único - ...........................................................................................................................................".

"Art. 16 - A Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário do Governo, compete:

I) dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Impressos e das Seções de Desenho Técnico e de Expediente;

II) elaborar e sugerir normas sobre o desenvolvimento e o inter-relacionamento organizacionais, a estruturação administrativa, a simplificação e racionalização do trabalho, as condições ambientais de trabalho, o estudo, elaboração e controle de impressos e formulários para a Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal;

III) elaborar e propor normas sobre preparação de manuais de serviço;

IV) orientar e controlar o cumprimento de normas sobre o desenvolvimento e o inter-relacionamento organizacionais, a fixação das atividades do Governo, a estruturação administrativa, a simplificação e racionalização do trabalho, as condições ambientais de trabalho, o estudo, elaboração e controle de impressos e formulários e a preparação de manuais de serviço para a Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal;

V) realizar ou orientar e controlar a realização de estudos de desenvolvimento organizacional da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal;

VI) identificar ou orientar a identificação das funções, das subfunções e das atividades de Governo, apropriando-as por áreas de ação governamental;

VII) orientar e controlar o estabelecimento do elenco geral de atividades de Governo, a distribuição de atividades por unidades executoras e por cargos e funções, a identificação das competências e atribuições e o levantamento das condições ambientais de trabalho;

VIII) sugerir e orientar a inclusão e a exclusão de atividades no elenco geral, a apropriação de atividades por área de ação governamental, a simplificação e racionalização dos processos de execução do trabalho e a distribuição de espaços;

IX) analisar e interpretar atividades;

X) estudar e sugerir padrões de execução de atividades;

XI) elaborar e sugerir a organização estrutural e os projetos de regimentos, com distribuição de atividades por unidades executoras e por cargos e funções;

XII) implantar ou orientar e controlar a implantação da organização estrutural, das rotinas e manuais de serviço;

XIII) elaborar ou orientar a elaboração de manuais de serviço;

XIV) estudar métodos de simplificação de execução de trabalho;

XV) estabelecer critérios para distribuição de trabalho, simplificação e racionalização dos processos de execução de trabalho e métodos para o levantamento de rotinas;

XVI) levantar condições ambientais de trabalho;

XVII) analisar os quadros de distribuição, o volume, as rotinas e as condições ambientais de trabalho na Administração do Distrito Federal;

XVIII) simplificar e racionalizar os processos de execução do trabalho, indicando soluções e recomendações sobre sua distribuição;

XIX) fazer avaliação quantitativa e qualitativa dos recursos técnicos e humanos necessários ao funcionamento adequado dos órgãos;

XX) orientar a distribuição de trabalho e o levantamento e estabelecimento de rotinas;

XXI) propor medidas relativas à adequação de móveis, máquinas, equipamentos, instrumentos de trabalho, níveis de som, luz, umidade e redistribuição de espaços físicos;

XXII) adequar ou controlar a adequação de móveis, máquinas, equipamentos, instrumentos de trabalho, níveis de som, luz e umidade;

XXIII) controlar a implantação de redistribuição de espaços físicos;

XXIV) elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados".

"Art. 17 - Ao Serviço de Impressos, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, compete:

I) orientar e controlar o cumprimento de normas sobre estudo, elaboração e controle de modelos de impressos e formulários;

II) especificar impressos e formulários;

III) fazer estudos e elaborar modelos de impressos e formulários;

IV) suprimir modelos de impressos e formulários;

V) implantar novos modelos de impressos e formulários;

VI) controlar a implantação de novos modelos de impressos e formulários;

VII) adequar impressos;

VIII) codificar os impressos e formulários;

IX) simplificar impressos existentes;

X) criar impressos novos;

XI) acompanhar e controlar a execução contratada de serviços de impressos em geral;

XII) aprovar ou impugnar provas tipográficas de impressos para a Administração do Distrito Federal;

XIII) zelar pelo adequado uso do Brasão de Armas e timbre nos impressos e formulários".

"Art. 18 - À Seção de Desenho Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, compete:

I) elaborar desenho de estruturas administrativas;

II) elaborar desenho de impressos;

III) elaborar desenho de distribuição de espaço e ambientes;

IV) elaborar desenho de gráficos específicos;

V) executar outros desenhos solicitados pela Coordenação".

"Art. 19 - À Coordenação de Administração Regional, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário do Governo, compete:

I) dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Acompanhamento e Registro de Dados Regionais e da Seção de Expediente;

II) prestar assessoramento ao Secretário do Governo, nos assuntos de natureza regional;

III) elaborar e propor normas sobre o funcionamento das Administrações Regionais;

IV) orientar e controlar o cumprimento das normas de funcionamento das Administrações Regionais;

V) promover estudos sobre a organização administrativa das Administrações Regionais;

VI) analisar e compatibilizar os programas e propostas orçamentárias das Administrações Regionais;

VII) articular-se com os órgãos centrais dos sistemas visando disciplinar a execução das atividades pelos órgãos setoriais nas Administrações Regionais;

VIII) promover e orientar estudos sobre a problemática sócio-econômica, visando a integração das Administrações Regionais;

IX) orientar e colaborar na elaboração e proposição dos programas anuais e plurianuais das Administrações Regionais;

X) elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados".

"Art. 20 - Ao Serviço de Acompanhamento e Registro de Dados Regionais, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado à Coordenação da Administração Regional, compete:

I) coletar, criticar, registrar e fornecer dados e relatórios sobre a execução de atividades das Administrações Regionais;

II) analisar os documentos e as informações fornecidas pelas Administrações Regionais e elaborar sínteses que possibilitem à avaliação de resultados;

III) acompanhar a execução de programas e orçamentos das Administrações Regionais".

"Art. 21 - Ao Núcleo de Controle de Processamento de Dados, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Secretário do Governo, compete:

I) manter cadastros relativos a processamento de dados dos órgãos e entidades do Distrito Federal no que concerne a parque computacional, contratos e convênios celebrados, sistemas de aplicação em desenvolvimento ou operação, recursos humanos, materiais e instalações;

II) avaliar os métodos e processos adotados pelos Órgãos e entidades do Distrito Federal em processamento de dados;

III) opinar, quando solicitado pelo órgão normativo das atividades de processamento de dados, quanto a necessidade de desenvolvimento, remanejamento ou desativação de sistemas de aplicação, sugerindo ainda sua prioridade relativa;

IV) opinar quando solicitado pelo órgão normativo das atividades de processamento de dados, quanto a aquisição, remanejamento ou desativação de equipamentos de processamento de dados;

V) fornecer dados e informações técnicas necessárias ao cumprimento das competências do órgão central normativo das atividades de processamento de dados;

VI) orientar e controlar o cumprimento de normas sobre a política de processamento de dados adotada pelo Distrito Federal;

VII) funcionar como unidade de apoio técnico e administrativo do órgão central normativo das atividades de processamento de dados do Distrito Federal;

VIII) executar outras atividades técnicas de apoio necessárias a execução de suas competências".

"Art. 40 - Ao Chefe do Gabinete, aos Coordenadores e ao Diretor do Núcleo de Controle de Processamento de Dados cabe desempenhar, conforme suas respectivas estruturas, as seguintes atribuições genéricas:

I) dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II) despachar com o Secretário;

III) sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

IV) sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de Funções de Confiança e de Direção e Assistência Intermediária ou a dispensa dos ocupantes de Funções em Comissão que lhes são subordinados;

V) propor a instauração de processo administrativo;

VI) proferir despachos em processos de sua competência;

VII) encaminhar ao Secretário, assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;

VIII) elaborar relatórios de suas atividades".

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1980.

92º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 27/02/1980 p. 4, col. 1