SINJ-DF

PORTARIA Nº 144, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 37437 de 24/06/2016)

(revogado pelo(a) Decreto 37437 de 24/06/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os artigos 3º e 18 do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, e à vista do disposto na Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de setembro de 2000.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 50, de 2 de junho de 2011, republicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 22 de junho de 2011, seção I, página11.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILMAR LACERDA

ANEXO I

(Portaria nº 144, de 10 de outubro de 2011)

O valor da diária (grupos A, B, C, D, E, F, G e H) será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP, 80% (oitenta por cento) nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/CE e Salvador/BA, 70% (setenta por cento) nos deslocamentos para as demais capitais de Estado, e 50% (cinqüenta por cento) nos deslocamentos para as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 13/10/2011 p. 23, col. 1