SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 46 de 06/04/2022

ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 24 DE JUNHO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, considerando a Ordem de Serviço nº 09, de 25 de janeiro de 2021, e conforme processo 00135-00001381/2021-98, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 2º, da Ordem de Serviço nº 17, de 25 de março de 2019, e atualizar a composição de membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta RA-PLAN.

Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD - RA-PLAN será composta pelos servidores a seguir indicados:

LUCIANO NUNES STACCIARINI, matrícula 1.690.879-1, Diretor de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial;

EDILENE PEREIRA DE SOUSA SILVA, matrícula 0038.722-3, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Presidente;

DÉBORA AGUIAR BEZERRA CAVALCANTI, matrícula 1.700.207-9, Assessor Técnico;

ELAINE APARECIDA DOS SANTOS SANCHES, matrícula 1.689.801-X, Gerente de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas;

JOEL MARIANO BORGES, matrícula 1.699.603-8, Assessor Técnico;

LÁZARO VICTOR GOMES BARBOSA, matrícula 1.690.888-0, Assessor Técnico;

JAMEL REIS AL-HAKIM SALGADO, matrícula 1.690.175-4, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo. Fica designado JAMEL REIS AL-HAKIM SALGADO, para substituir nas ausências e nos impedimentos legais a Presidente.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Mantém-se inalterados os demais dispositivos da Ordem de Serviço nº 17, de 25 de março de 2019, publicada no DODF nº 58, em 27 de março de 2019, página 21.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL

Retificada pelo DODF nº 123, 02/07/2021, p. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 29/06/2021 p. 40, col. 2