SINJ-DF

LEI Nº 4.598, DE 14 DE JULHO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os dispositivos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, nos moldes dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

Art. 2º Os arts. 8º e 44 da Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Ficam antecipadas de 1º de agosto de 2011 para 1º de abril de 2011 as vigências de implementação da etapa final de revisão da tabela de vencimentos básicos da Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e da Gratificação de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal – GAAPDF de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 5º da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.

Art. 44. Fica antecipada de 1º de agosto de 2011 para 1º de maio de 2011 a vigência de implementação da etapa final de revisão das tabelas de vencimentos básicos da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, de que trata o art. 10, e das gratificações a que se refere o art. 11, I, c, II, c, III, c, e IV, da Lei n° 4.450, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º O quantitativo de cargos da Carreira de Atividades Complementares em Segurança Pública, criada pela Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001, passa a ser o constante no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 5º Revogam-se os Anexos III e VIII, ambos da Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, bem como as demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA-GERAL DO DF

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA ATIVIDADES EM TRANSPORTES URBANOS DO DF

ANEXO III - CARREIRA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO

QUANTIDADE

Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública

150

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 15/07/2011 p. 62, col. 1