SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 256, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 268 de 27/06/2011)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I, XLI e XXXV do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Adotar, conforme definido na Política de Gestão de Pessoas do Governo do Distrito Federal, constante nos Decretos nºs 29.814/2008-GDF e 31.453/2010-GDF, os procedimentos para participação em cursos de formação inicial e continuada para os servidores públicos efetivos do quadro permanente do Detran/DF.

§ 1º Entende-se como curso de formação inicial aqueles que credenciará o servidor a atuar em áreas específicas do Detran/DF, e por curso de formação continuada aqueles decorrentes da atualização constante do servidor.

§ 2º Os servidores públicos civis e/ou militares do Distrito Federal e os servidores inativos do quadro de pessoal do Detran/DF somente poderão participar em cursos de formação inicial e continuada oferecidos pelo Departamento, sem ônus para o Detran, ministrados por servidores do órgão, obedecendo os critérios definidos em edital.

CAPÍTULO I – Dos Cursos de Formação

Art. 2º Além dos cursos que se enquadram no § 1º, do art. 1º, desta Instrução, também serão considerados para efeito de curso de formação inicial e continuada, desde que gerado certificado emitido pela entidade executora do evento:

I - Congressos;

II - Convenções;

III - Seminários;

IV - Simpósios;

V - Conferências; ou

VI - Oficinas (Workshops).

Parágrafo Único. Não serão contemplados por esta Instrução os cursos de graduação e pós-graduação Latu Sensu e Stricto Sensu.

Art. 3º O Detran/DF poderá custear cursos na modalidades presenciais, à distância ou semipresencial.

Art. 4º O Nudec elaborará o Planejamento Anual de Capacitação, conjuntamente com a DIREDUC, com anuência da GERPES, mediante análise da DIRAF e DIRPLAN para aprovação pela Direção-Geral da Autarquia.

Parágrafo Único. Os cursos serão promovidos pelo Detran/DF em conformidade com o Planejamento Anual de Capacitação.

CAPÍTULO II – Das Solicitações e Das Autorizações

Art. 5º Os cursos de interesse dos setores desta Autarquia, que não estejam contemplados no Planejamento Anual de Capacitação, poderão ser solicitados à Gerpes, que avaliará a necessidade de sua realização, observando dotação orçamentária específica, e encaminhará ao NUDEC para sua execução.

Art. 6º Os cursos de formação realizados no DF, e em outras UF/País(es), somente serão autorizados se solicitado com antecedência mínima de sessenta ou noventa dias para a data de início de sua realização, respectivamente.

Art. 7º Não será autorizado ao servidor participar de qualquer dos cursos de formação antes da emissão da respectiva Nota de Empenho, e se o processo não estiver devidamente instruído em conformidade com a Lei 8.666/93.

Art. 8º Os cursos de formação serão ministrados, preferencialmente, em horário noturno, nos finais de semana, ou em horário contrário a jornada de trabalho do servidor.

§ 1º Na possibilidade de o curso de formação somente ser ministrado em horário de expediente, o servidor terá sua folha de ponto abonada pelo chefe imediato, exceto quando:

I - não comparecer no curso, nem Ao setor o qual estiver lotado; ou

II - não apresentar atestado médico em conformidade com a legislação vigente.

§ 2º Não havendo possibilidade de realizar o curso conforme o ‘caput’ deste artigo, o servidor deverá compensar sua jornada de trabalho em outro turno, ou a critério da Administração.

CAPÍTULO III - Dos Critérios e Das Inscrições

Art. 8º Os cursos oferecidos pelo Detran/DF serão divulgados por meio de edital publicado na Intranet no site http://intranet.detran.df.gov.br, onde constarão os critérios de seleção que deverão ser obedecidos, rigorosamente.

Art. 9º Dentre os critérios a serem definidos conforme a especificidade de cada curso, deverá constar a exigência da compatibilidade do curso com as atividades exercidas pelo servidor, a ordem de inscrição e o tempo em participação do servidor em outros cursos.

Art. 9º Os cursos oferecidos ao Detran/DF, gratuitamente, por outras entidades, quando possível, serão divulgado na Intranet do Detran/DF, e obedecerá aos critérios de seleção definidos pelo Nudec, priorizando-se a vinculação do curso com a atividade desenvolvida.

Art. 10. O candidato a realizar um curso preencherá o formulário de pré-inscrição disponível na Intranet do Detran/DF.

§ Único. A pré-inscrição não garantirá o direito à participação no curso oferecido, devendo observar a quantidade de vagas disponíveis e os critérios definidos conforme exposto nos arts. 8º e 9 º

Art. 13. Poderá ser disponibilizada uma vaga à Diretoria de Educação de Trânsito do Detran/DF, sempre que a participação no curso permitir a disseminação dos conhecimento adquiridos.

§ 1º O candidato a esta vaga deverá apresentar ao Nudec, termo de compromisso, devidamente assinado por ele e fornecido pela Direduc, comprometendo-se a ministrar o conteúdo fornecido no curso, sempre que convocado para este fim.

§ 2º Deverá o servidor, de que trata o parágrafo anterior, devolver ao Detran/DF, integralmente, o valor individual do curso a ele pago, quando por duas vezes consecutivas, for convocado para ministrar o aprendido, exceto quando estiver cumprindo uma das licenças especificadas no art. 81 da Lei 8.112/90.

CAPÍTULO IV – Das Obrigações

Art. 11. Para participar em curso de formação oferecido pelo Órgão, o servidor inscrito deverá:

I - Comparecer ao local de realização do curso utilizando vestimentas e calçados condizentes com o evento e compatíveis para adentrar a Instituição onde estará sendo ministrado o curso, sendo proibido utilizar saias curtas, decotes profundos, tecidos transparentes, miniblusas, shorts, bermudas, regatas, bonés e similares, exceto quando previsto pela instituição ministrante do curso a necessidade de utilizar um dos itens deste inciso;

II - Comparecer, pontualmente, às aulas no local e horário previstos e permanecer até o término das atividades;

III - Participar das atividades do curso;

IV - Tratar com respeito os servidores, os prestadores de serviços, os docentes, bem como os integrantes da turma;

V - Zelar pelos materiais e equipamentos da sala de aula e pelo ambiente físico da Instituição;

VI - Entregar no Nudec cópia do certificado de conclusão e apresentar relatório de avaliação do curso quando solicitado;

VII - Disseminar o conteúdo ministrado no curso de formação na forma e nos moldes orientados pela Gerência de Gestão de Pessoas, sempre que convocado;

VIII - Cumprir outras obrigações que forem determinadas em edital e não contempladas nesta instrução.

Parágrafo Único. O servidor deverá, ainda, ressarcir o Detran/DF, do valor despendido com ele, nos casos de:

I - Insuficiência de frequência ou aproveitamento insatisfatório, independente da justificativa; e

II - Desistência do curso.

Art. 12. Não poderá ser inscrito em curso de formação inicial ou continuada, por um período de doze meses, a contar do primeiro dia consecutivo ao término do curso em que estava inscrito, o servidor que não obtiver resultado satisfatório, desistir ou não concluir todas as etapas do curso; ou ainda, recusar-se a participar de curso definido como obrigatório.

Parágrafo Único. Não se enquadra neste artigo quando, com anuência do Nudec, o servidor inscrito for substituído no primeiro dia do curso, apresentar atestado médico, ou outros documentos que comprovem a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que o impossibilite de comparecer nos demais dias de curso.

CAPÍTULO IV – Disposições Finais

Art. 15. Deverá o servidor, sempre que convocado pela Administração, participar de curso definido como obrigatório pelo Detran/DF.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF, do Detran/DF.

Art. 16 O descumprimento do previsto nesta Instrução sujeitará o servidor às penalidades previstas na Lei n° 8.112/90.

Art. 17. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALVES BEZERRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 21/06/2011 p. 9, col. 1