SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 121 de 17/02/2023

PORTARIA Nº 180, DE 25 DE JUNHO DE 2021

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 c/c Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 alterada pela Lei nº 6.763, de 22 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, alterado pelo Decreto nº 41.476, de 28 de janeiro de 2021, no que couber, e considerando o constante no processo 00080-00126350/2019-25, resolve:

Art. 1° Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para a contratação temporária de Professores Substitutos para o ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2023, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado a 340.000 (trezentos e quarenta mil) horas semanais e ao montante anual autorizado para o presente exercício.

Art. 2° Delegar competência ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para dar continuidade à realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata o artigo anterior.

Art. 3° A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° Cabe à Secretaria de Estado de Educação a observância ao disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013.

Art. 5° No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, devem ser observados os termos desta Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 28/06/2021 p. 3, col. 2