SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 32, DE 04 DE MARÇO DE 2010.

O DIRETOR GERAL DA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso VIII do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007 e, tendo em vista o contido no Memorando nº 01/2010-Grupo de Trabalho, instaurado pela Instrução de Serviço nº 80, de 08 de dezembro de 2009, processo 098.005.396/2009, resolve:

Art. 1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para realização dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo, citado no Artigo 3º da supracitada Instrução de Serviço, a contar de 16 de março de 2010.

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA p. 16, col. 2