SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 80, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso VIII do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, considerando contido no Memorando nº 168/2009, da Diretoria Administrativo Financeira, e a Decisão da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de definir e explicitar as formas de aplicação dos recursos do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – FTPC/DF, em face do previsto no artigo 52 da Lei nº 4.011/2007.

Art. 2º - Designar ROMERO JOSÉ CALDERON FILHO, matrícula 176003-3, CLÁUDIO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 92.195-5, MOISEIS DA COSTA SOUZA, matrícula 160287-x, LUIZ CARLOS PEREIRA MARINHO, matrícula 42456-0 e PAULENE PEDROSA E ASSIS, matrícula 52.336-4, para, sob a coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho de que trata o item anterior.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e elaboração de relatório final circunstanciado. (Prorrogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 32 de 04/03/2010)

Art. 4º - Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 16/12/2009 p. 60, col. 2