SINJ-DF

DECRETO N° 30.989, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 30.661, de 07 de agosto de 2009, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O inciso IV do artigo 3º, do Decreto nº 30.661, de 07 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – quatro representantes da sociedade civil, sem direito de voto.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 03/11/2009 p. 1, col. 2