SINJ-DF

PORTARIA Nº 87, DE 1º DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no §6º do art. 1º do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Face o início do ano letivo no próximo dia 08 de março com atividades mediadas por tecnologia, o que exige prévio planejamento dos setores responsáveis desta SEE/DF, ficam as chefias imediatas das Unidades Administrativas de níveis Central e Intermediário autorizadas a convocar para o trabalho presencial os servidores indispensáveis a tal planejamento.

Parágrafo único: Os servidores enquadrados nas situações descritas no §6º do art. 1º do Decreto nº 41.481, de 26 de fevereiro de 2021 não deverão ser convocados pelas respectivas chefias imediatas.

Art. 2º Todos os servidores deverão utilizar, no horário do expediente, máscaras de proteção facial e adotar os cuidados necessários à segurança individual e coletiva, independente das ações já adotadas pela SEE/DF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 02/03/2021 p. 8, col. 1