SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 07 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a publicação do Manual de Orientação aos Interessados previsto no artigo 26, parágrafo único, do Decreto n° 28.863, de 17 de março de 2008, resolve:

O GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO E PROJETOS HABITACIONAIS – GRUPAR, com fundamento no artigo 26, parágrafo único, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, e considerando a necessidade de simplificar o processo de regularização urbanística dos parcelamentos informais do solo, decide:

Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Manual de Orientação para Regularização de Parcelamentos do Solo para Fins Urbanos no Distrito Federal, cujas normas devem ser observadas em todos os projetos a serem apresentados ao GRUPAR, independentemente de sua iniciativa pública ou privado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SEREJO

Secretário-Executivo

Os anexos constam no DODF, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/2009 p. 6, col. 1