SINJ-DF

PORTARIA Nº 59, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 92 de 12/03/2024)

Regulamenta a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005 e o art. 262 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso VII, do Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º A celebração e execução dos acordos, ajustes, convênios e ajustes congêneres observará, como parâmetro normativo, o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005 devendo se dar mediante proposição de Plano de Trabalho.

Art. 2º Para a proposição de Plano de Trabalho tratado no art. 1º, deverão ser observados os procedimentos descritos no art. 2º da Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005 e também tabela de formação de preços aberta e discriminada por itens.

§1º O Plano de Trabalho apresentado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes ou para a aquisição dos itens, insumos ou serviços no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração ou por outro meio idôneo.

§2° O Plano de Trabalho apresentado, acompanhado de projeto básico, será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e publicado aviso no Diário Oficial do Distrito Federal com abertura de prazo de 3 a 10 dias para manifestação de interesse social na apresentação de proposta similar ou alternativa ao Plano de Trabalho.

§3º As propostas apresentadas serão avaliadas pela Comissão Especial Permanente de Seleção, Avaliação e Homologação dos Planos de Trabalho CEP-SAHPT, que selecionará as que estejam aptas a atender um interesse público como aptas e homologadas e decidirá quais terão seguimento imediato.

Art. 3º A Comissão de Seleção, Avaliação e Homologação dos Planos de Trabalho apresentados pelas entidades interessadas será composta pelos seguintes membros:

I - Luciano Moresco Agrizzi, Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde (SAA) - Presidente;

II - Nelma Regia da Cunha Louzeiro, Secretária-Adjunta de Gestão em Saúde (SAG);

II - Lara Nunes de Freitas Corrêa, Subsecretária de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

IV - Sandro Rogério Rodrigues Batista, Diretor de Estratégia Saúde da Família (DESF);

V - Maurício Gomes Fiorenza, Subsecretário de Logística em Saúde (SULOG);

VI - Rodrigo Vidal da Costa, Subsecretário de Planejamento em Saúde (SUPLANS);

VII - Fabiano Dos Anjos Pereira Martins, Subsecretário de Vigilância à Saúde (SVS);

VIII - Leonidio Pinto Neto, Subsecretário de Infraestrutura em Saúde (SINFRA).

Parágrafo único. A Comissão estará sediada no Gabinete (SES/GAB) e será implementada uma mesa específica no sistema SEI, vinculada ao Gabinete (SES/GAB) para gerir os processos e dados relacionados à Comissão.

Art. 4° Poderão ser baixadas normas complementares quanto ao funcionamento da CEP-SAHPT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 15/02/2024 p. 17, col. 1