SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 1144 de 23/10/1998

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 37 de 01/10/2020)

Disciplina a tramitação de autos de processos administrativos nos procedimentos de inscrição de créditos de qualquer natureza na dívida ativa do Distrito Federal e de sua respectiva cobrança judicial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e o PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XVII, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, respectivamente, e considerando a necessidade de aprimoramento das rotinas de inscrição em dívida ativa do Distrito Federal e da cobrança judicial de créditos de qualquer natureza, resolvem:

Art. 1º - O encaminhamento à Secretaria de Estado de Fazenda de solicitação de inscrição de créditos de qualquer natureza na dívida ativa do Distrito Federal deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos respectivos autos do processo administrativo em que se apurou a exigência.

Art. 2º - Após o procedimento de inscrição do crédito na dívida ativa do Distrito Federal, os autos dos processos administrativos relativos à cobrança do ICMS, do ISS e de créditos não tributários deverão ser encaminhados, de imediato, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas ao ajuizamento da execução fiscal.

Parágrafo único. Concluídos os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, esta devolverá os autos diretamente ao órgão responsável pela constituição do crédito.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

MARCELO LAVOCAT GALVÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 19/06/2009 p. 5, col. 1