SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 9 de 18/06/2009

Legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 26/03/2014

Legislação correlata - Lei 2834 de 07/12/2001

Legislação correlata - Lei Complementar 904 de 28/12/2015

Legislação correlata - Lei 4567 de 09/05/2011

Legislação correlata - Lei 769 de 23/09/1994

PORTARIA Nº 1.144, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

(revogado pelo(a) Portaria 385 de 20/12/2019)

Estabelece procedimento obrigatório para a inscrição de crédito de qualquer natureza na Dívida Ativa do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas competências regimentais, resolve:

Art. 1º Os créditos de qualquer natureza encaminhados para inscrição na Dívida Ativa do Distrito Federal deverão ser informados em processo administrativo, que conterá o Demonstrativo para Inscrição em Dívida Ativa - DIDA, conforme modelo estabelecido no Anexo único desta Portaria.

Parágrafo único. A critério da Subsecretária da Receita, o DIDA poderá ser substituído por encaminhamento através de meio eletrônico ou magnético.

Art. 2° É obrigatório o preenchimento de todas as informações constantes do DIDA.

Parágrafo único. A eventual inexistência de alguma informação deverá ser explicitada pela utilização do termo "inexistente".

Art. 3° A responsabilidade pelo preenchimento e pela qualidade das informações contempladas no DIDA é da autoridade encaminhadora.

Art. 4° Será recusado o encaminhamento que não cumprir os requisitos definidos nesta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de dezembro de 1998.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 26/10/1998 p. 4, col. 1