SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 2 de 02/10/2018

Legislação Correlata - Resolução 1 de 20/01/2022

PORTARIA Nº 295, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o estabelecimento de parâmetros para a Agenda Executiva da Política de Economia Criativa do Distrito Federal em 2018, no âmbito do Programa Território Criativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 36.325, de 28 de janeiro de 2015, e tendo em vista o teor da Portaria no 197, de 09 de julho de 2018, e o teor da Recomendação do Conselho de Economia Criativa do Distrito Federal n o 01, de 26 de Julho de 2018, RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer como conceitos orientadores da Agenda Executiva da Política de Economia Criativa do Distrito Federal em 2018, no âmbito do Programa Território Criativo:

I - Economia Criativa: conjunto de atividades de criação, produção, difusão e consumo de bens e serviços criativos de dupla natureza - econômica e cultural - ancorados nos valores de inclusão, diversidade, sustentabilidade e inovação;

II - Setores Criativos: setores econômicos cujas atividades tenham como principal fator de produção os repertórios culturais, o conhecimento e a criatividade, atuando na transformação de conteúdo em bens e serviços criativos;

III - Bens e Serviços Criativos: bens e serviços portadores de identidades, valores e sentido, cujo valor econômico agregado seja substancialmente conformado a partir de sua dimensão simbólica;

IV - Empreendimentos Criativos: coletivos informais, organizações da sociedade civil e empresas que atuem nos setores criativos;

V - Cadeias Produtivas Intensivas em Economia Criativa: conjunto de processos consecutivos por meio dos quais ocorre a transformação de diferentes insumos em bens e serviços criativos, incluindo os elos de difusão, recepção e consumo;

VI - Arranjos Produtivos Intensivos em Economia Criativa: aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais que estabeleçam algum grau de vínculo produtivo e atuem com foco em um conjunto específico de atividades econômicas do campo da economia criativa; e

VII - Inovação: implementação de um novo produto, processo ou método que gere benefícios econômicos ou sociais.

Art. 2°. Estabelecer como setores de atuação da Agenda Executiva da Política de Economia Criativa do Distrito Federal em 2018, no âmbito do Programa Território Criativo, dentre outros de reconhecimento e entendimento do Conselho de Economia Criativa do Distrito Federal:

I - Patrimônio Natural e Cultural (museus, sítios históricos e arqueológicos e paisagens culturais);

II - Patrimônio Imaterial (tradições e expressões orais, rituais, linguagens e práticas sociais);

III - Espetáculos e Celebrações (teatro, dança, circo, música, festivais, feiras, festas e outras artes performáticas);

IV - Artes Visuais e Artesanato (artes plásticas, fotografia e artesanato);

V - Livros e Periódicos (livros, jornais e revistas, outros materiais impressos, bibliotecas e feiras de livros);

VI - Audiovisual e Mídias Interativas (filme e vídeo, tv e rádio, internet podcasting e vídeo games); e

VII - Design e Serviços Criativos (design de moda, design gráfico, design de interiores, paisagismo, serviços de arquitetura e serviços de publicidade).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 06/09/2018 p. 21, col. 1