SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 05, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Altera a resolução n° 03 de 19 de setembro de 2016 do CCDF e dá outras providências.

O CONSELHO DE CULTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, XI, da Lei Distrital nº 111, de 28 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no art. 6º, §2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 267, de 15 de dezembro de 1999, observado o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 34.785, de 1º de novembro 2013, RESOLVE:

Art. 1. O art. 22 da resolução n° 03 de 19 de setembro de 2016 do CCDF passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 22. A solicitação sempre deverá ser feita com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início do mês que ocorrerá o evento ou 45 (quarenta e cinco) dias do início do mês da partida do proponente do Distrito Federal, nos termos do Formulário do Anexo VI preenchido e assinado, e:"

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 17 de Agosto de 2017.

ANDRÉ MUNIZ LEÃO

Presidente do Conselho de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 23/08/2017 p. 13, col. 2