SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 278 de 14/06/2018

Legislação correlata - Decreto 39978 de 25/07/2019

Legislação correlata - Portaria 11 de 03/03/2020

Legislação correlata - Portaria 51 de 06/03/2020

Legislação Correlata - Parecer Referencial 7 de 14/07/2020

Legislação Correlata - Parecer Referencial 9 de 22/07/2020

Legislação Correlata - Portaria 3 de 06/01/2021

Legislação Correlata - Instrução 351 de 15/06/2021

Legislação Correlata - Instrução Normativa 131 de 30/06/2021

Legislação Correlata - Portaria 214 de 11/03/2022

Legislação Correlata - Portaria 1 de 18/01/2023

Legislação Correlata - Portaria 37 de 28/06/2023

Legislação Correlata - Portaria 799 de 08/08/2023

DECRETO Nº 38.934, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Aplicam-se às contratações de serviços, continuados ou não, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 2º Os contratos formalizados anteriormente à publicação deste Decreto e que não se conformem com o disposto no Anexo VI-B da Instrução Normativa de que trata o artigo anterior, podem ser renovados em conformidade com as regras editalícias e a legislação de regência.

rt. 3º Este Decreto entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.063, de 26 de novembro de 2014.

Brasília, 15 de março de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 16/03/2018 p. 12, col. 2