SINJ-DF

DECRETO Nº 29.554, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.(*)

(revogado pelo(a) Decreto 29951 de 19/01/2009)

Altera a redação do parágrafo único do artigo 19 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 22, da Lei nº 2.819, de 19 de novembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 19 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002, publicado no DODF nº 183, de 24 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os veículos poderão ter até no máximo 10 anos de fabricação, exigindo-se a cada período de 02 (dois) anos ou a qualquer momento no interesse do DETRAN/DF, a realização de inspeção veicular, a ser realizada por Órgão credenciado pelo INMETRO.”

Art. 2º. O prazo para cumprimento ao que se refere o parágrafo único é de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 192, de 26 de setembro de 2008, página 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 07/10/2008 p. 1, col. 1