SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.

(ratificado pelo(a) Instrução Normativa 4 de 08/12/2008)

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º - Delegar ao Diretor-Geral Adjunto, observada a legislação em vigor e sem prejuízo de sua competência regimental, as atribuições insculpidas nos incisos I, III, IV, VIII, IX, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XIX, e XX, do artigo 30, do Regimento Interno da AGEFIS, publicado no DODF Suplementar nº 114, de 16 de junho de 2008, página 01, Instrução Normativa nº 01, de 13 de junho de 2008.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

RÔNEY NEMER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 12/08/2008 p. 8, col. 2