SINJ-DF

PORTARIA Nº 137, DE 17 DE JULHO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o estabelecido no artigo 16 do Decreto nº 27.913, de 02 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º - Os veículos de representação dos Grupos IC e ID classificados na forma do Decreto nº 27.913, de 02 de maio de 2007, atendido o disposto no art. 1º do Decreto nº 28.898, de 08 de abril de 2008, poderão ser utilizados pelos seus respectivos usuários, no desempenho exclusivo de suas atribuições, em atividades externas fora do horário de expediente, inclusive nos finais de semana e feriados.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 21/07/2008 p. 21, col. 1