SINJ-DF

PORTARIA Nº 33, DE 18 DE JUNHO DE 2008

Altera a Portaria nº 98 de 22 de outubro de 2007, que dispõe sobre a criação e operação do SBASistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso V do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 02 de maio de 2007; tendo em vista o contido na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º - O parágrafo segundo do artigo 8º da Portaria nº 98, de 22 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º...........................................................................................................................

Parágrafo segundo - O resgate dos créditos efetivamente utilizados dentro do sistema ocorrerá através da emissão do "RELATÓRIO DE RESGATE DE CRÉDITOS DOS PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO SISTEMA STPC/DF", que deverá ser emitido pela OPERADORA DO SBA e será entregue ao Banco depositário dos recursos para as providências de repasse em conta corrente dos destinatários ou resgatados mediante cheque administrativo, junto ao Banco de Brasília – BRB."

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 19/06/2008 p. 30, col. 2