SINJ-DF

PORTARIA Nº 444, DE 11 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, Decreto nº 42.758, de 02 de dezembro de 2021 e considerando o que consta nos autos do processo 00400-00018919/2022-98, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, de caráter permanente, para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a CSAD:

I - WILLIAM YAMAGUTI, matrícula 175.677-X;

I - VIRGÍNIA CANDIDA VIANA PEREIRA, matrícula 251.553-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 212 de 08/03/2023)

II - BARBARA NERI ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula 0244053-9;

III - RENATA KELLY FONSECA RÓBIAS, matrícula 224.660-0;

III - FLOSINA BONFIM NUNES, matrícula 247545-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 842 de 25/08/2022)

IV - JOSÉ VALDEMIR RAMOS VIEIRA, matrícula: 1187937;

V - MARDSON SOARES SANTOS, matrícula 247.544-8;

VI - JULIANA LIMA DE SOUSA, matrícula 241.759-6;

VII - CAMILA SILVA GOMES, matrícula 238.020-X;

VIII - FERNANDA DE MENEZES TORRES, matrícula 241.688-3.

VIII - LUCIMEIRE DOS SANTOS BISPO, matrícula 0249.697-6. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 212 de 08/03/2023)

VIII - ROZILENE FERREIRA DIAS, matrícula nº 0249024-2. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 269 de 27/03/2023)

Art. 3º A Comissão será presidida por FERNANDA DE MENEZES TORRES, matrícula 241.688- 3, e nos seus impedimentos legais e eventuais por CAMILA SILVA GOMES, matrícula 238.020-X.

Art. 3º A Comissão será presidida por LUCIMEIRE DOS SANTOS BISPO, matrícula 0249.697-6, e nos seus impedimentos legais e eventuais afastamento por CAMILA SILVA GOMES, matrícula nº 238.020-X. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 212 de 08/03/2023)

Art. 3º A Comissão será presidida por ROZILENE FERREIRA DIAS, matrícula nº 0249024-2, e nos seus impedimentos legais e eventuais afastamento por CAMILA SILVA GOMES, matrícula nº 238.020-X. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 269 de 27/03/2023)

Art. 4º Caberá à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022:

I. Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;

II. Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio de classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;

III. A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade.

IV. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;

V. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;

VI. Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;

VII. Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal.

VIII. Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 140, de 04 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 13/05/2022 p. 53, col. 1