SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 444 de 11/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI-GDF nº 00151-00000030/2019-83, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, de caráter permanente, para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º O levantamento da produção documental da SEJUS/DF consiste nas seguintes atividades de avaliação documental:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos em fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a CSAD:

I - FELIPE GUIMARÃES SANTOS, matrícula nº 197.165-4;

II - MARY ARAÚJO DE AGUIAR, matrícula nº 217.923-7;

III - NILVANIR BARBOSA CRUZ ROCHA, matrícula nº 143.1241-7;

IV - FERNANDO AUGUSTO BARRETO DE BRITO, matrícula nº 172.544-0;

V - LANDAMARRA ABBOTT SILVA, matrícula nº 143.1149-6;

VI - FERNANDA DE MENEZES TORRES, matrícula nº 241.688-3; e

VII - JULIETA MOREHEB NUNES AMORIM, matrícula nº 244.064-4.

Art. 4º A Comissão será presidida por FERNANDA DE MENEZES TORRES, matrícula nº 241.688-3, e nos seus impedimentos legais e eventuais por JULIETA MOREHEB NUNES AMORIM, matrícula nº 244.064-4.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por meio de grupo de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço SEJUS/SUAG nº 74, de 21 de maio de 2018, publicada no DODF nº 97, de 22 de maio de 2018.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 09/07/2019 p. 33, col. 2