SINJ-DF

DECRETO Nº 28.333, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 30661 de 07/08/2009)

Altera o Decreto nº 28.022, de 05 de junho de 2007, que institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 28.022, de 05 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Fica alterada a redação do inciso III do art. 3º, que passa a ser a seguinte:

“Art.3º .....................................................................................................

III – 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (NR)”

II – Fica introduzido parágrafo único ao art. 3º com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................................................................................

Parágrafo único. Em caso de empate nas votações, o voto proferido pelo coordenador da Comissão servirá como critério de desempate.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/2007 p. 1, col. 1