SINJ-DF

PORTARIA Nº 46, DE 23 DE JULHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Portaria 9 de 06/02/2014)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - ATRIBUIR ao titular da Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária-SAF, competência para analisar os pedidos e propor ao Secretário Adjunto concessão de parcelamento de crédito relativo a anuidade prevista no artigo 17, do Decreto nº 19.248, de 20 de maio de 1998.

Art. 2º - DELEGAR competência ao Secretário Adjunto desta Secretaria de Estado para, com base no que dispõe o artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 618, de 09 de julho de 2002, decidir sobre as propostas encaminhadas em virtude da atribuição referida no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 118, de 31 de agosto de 2004, publicada no DODF nº 168, de 1º de setembro de 2004, página 11.

WILMAR LUIS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 24/07/2007 p. 6, col. 2