SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 105, Parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao titular da Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária-SAF/SEAGRI-DF, incumbência para analisar, instruir e propor ao Secretário Adjunto concessão de parcelamento de crédito de natureza não tributária de titularidade do Distrito Federal, previsto no Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011.

Art. 2º Delegar, com base no Art. 3º, § 3º, do Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011, ao Secretário Adjunto desta Secretaria de Estado, competência para decidir sobre as propostas encaminhadas em virtude da atribuição conferida nos termos do Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 46, de 23 de julho de 2007, publicada no DODF Nº 141, de 24 de julho de 2007, página 06.

LÚCIO TAVEIRA VALADÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 07/02/2014 p. 10, col. 1