SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 736 DE 16 DE JANEIRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reestrutura a Carreira de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, onze cargos de Procurador – Categoria I, em nove cargos de Subprocurador-Geral, da Carreira de Procurador do Distrito Federal.

Art. 2º O Anexo III de que trata o art. 27 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo único a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2007

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO

QUADRO DE PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL

CATEGORIA

QUADRO ATUAL

QUADRO PROPOSTO

SUBPROCURADOR-GERAL

35

44

PROCURADOR - CATEGORIA II

55

55

PROCURADOR - CATEGORIA I

110

99

TOTAIS

200

199

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 19/01/2007 p. 1, col. 2