(Efeitos cessados pelo(a) Decreto 27754 de 07/03/2007)
Delega competência ao Procurador Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, para, na condição de representante do acionista controlador da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN, adotar as providências necessárias para que seja convocada, nos termos da Lei n° 6.404/76, Assembléia Geral para a tomada de deliberações visando à dissolução da citada companhia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2007.
119° da República e 47 de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2 de 02/01/2007 p. 31, col. 1
DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007