SINJ-DF

DECRETO Nº 27.529, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto n° 26.638, de 16 de MARÇO de 2006 - Criação do Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal - COFIM.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Os artigos 3º e 4º do Decreto n° 26.638, de 16 de março de 2006, que dispõe sobre a Criação do Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal - COFIM, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Governador do Distrito Federal e será composto por 10 (dez) representantes do Poder Público.

Art. 4º - Serão representantes do Poder Público no CONSELHO DE COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ARÉAS PÚBLICAS E DOS MANANCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - COFIM os titulares dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR;

II - Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal – SEFAU;

III - Secretaria de Estado de Meio ambiente e Recursos hídricos do Distrito Federal – SEMAR;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH

V - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA;

VI - Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal – COMPARQUES;

VII – Companhia Imobiliária do Distrito Federal – TERRACAP;

VIII – Sistema integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO;

IX – Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIVI-AGUA;

X – Sistema de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana – BELACAP.”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 20/12/2006 p. 11, col. 1