(revogado pelo(a) Decreto 32783 de 01/03/2011)
Altera o Decreto n° 5.272, de 06 de junho de 1980, que instituiu na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha “ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O artigo 9º do Decreto n° 5.272, de 06 de junho de 1980, que instituiu na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha “ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Medalha, conforme desenhos constantes do Anexo, apresenta as seguintes características”:
§ 1° No modelo masculino a Medalha será alçada por um passador constando de uma coroa, estilizada, de louros e frutos, do mesmo metal. (Fig. 01)
§ 2º No modelo feminino a Medalha será alçada por uma argola do mesmo metal, presa a um laço de seda chamalotada, com 60mm de comprimento e 35mm de altura, nas cores (de cima para baixo) verde, vermelha, amarela, azul e branca, cingido por uma fita do mesmo tecido, com 15mm de largura, constituído por três faixas verticais de igual largura, nas cores verde, vermelha e amarela. (Fig. 02)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 19/09/2006
p. 1, col. 2
DODF nº 180, seção 1 de 19/09/2006