SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

Art. 2º A CSAD/SEMOB será composta pelos seguintes servidores: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

I - FERNANDA FRANCISCA MACENA ALVES, matrícula nº 273.730-2,

FERNANDA FRANCISCA MACENA ALVES, matrícula nº 273.730-2; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VIRGOLINO matrícula nº 1.430.953-X e

ALEKSANDRO COSTA DE LUCENA, matrícula nº 264.173-9; (alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

LUCIMEIRE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 33.892-3, representantes da SUAG;

MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37.981-6; (alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

II - DIÓGENES MOREIRA JUSTINO, matrícula nº 264.828-8, representantes da SUFISA;

GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 179.303-9; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

III - KELLY KEAZUMIM DE SOUSA BRANDÃO, matrícula nº 273.881-3, e

ELILÚCIA CARNAÚBA BARROS MENEZES, matrícula n.º 275.546-7; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

WALYSTON SILVA MENEZES, matrícula nº 273.745-0, representantes da ASTEC;

DIÓGENES MOREIRA JUSTINO, matrícula n.º 264.828-8; (alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

IV - ALESSANDRO SILVA BARBOSA, matrícula nº 270.154-5, representante da SUPLAM;

CLEBIO VASCONCELOS JÚNIOR, matrícula nº 191.641-6, (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

V - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37.981-6, representante da SUBSER;

WALYSTON SILVA DE MENEZES, matrícula nº 273.745-0 e (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

FERNANDO CUSTÓDIO TAVARES, matrícula nº 275.962-4. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora FERNANDA FRANCISCA MACENA ALVES, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais pela servidora PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VIRGOLINO.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora FERNANDA FRANCISCA MACENA ALVES, que será substituída nos impedimentos legais pelo servidor ALEKSANDRO COSTA DE LUCENA, matrícula nº 264.173-9. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

Art. 3º Compete à CSAD:

I - dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos em todos os suportes no âmbito da SEMOB;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos referentes a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividade-meio e atividade-fim; e

IV - encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividade-meio e atividade-fim.

Art. 4º Designar Equipe de Trabalho, diretamente subordinada à CSAD, para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental, nos termos do art. 14 do Decreto nº 24.204/2003, a ser constituída pelos seguintes servidores:

Art. 4º Designar a Equipe de Trabalho, diretamente subordinada à CSAD/SEMOB, para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 24.204/2003, a ser constituída pelos seguintes servidores: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

I - FERNANDA FRANCISCA MACENA ALVES, matrícula nº 273.730-2;

FERNANDA FRANCISCA MACENA ALVES, matrícula nº 273.730-2; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

II - PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VIRGOLINO matrícula nº 1.430.953-X;

ALEKSANDRO COSTA DE LUCENA, matrícula nº 264.173-9; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

III - DIOGENES MOREIRA JUSTINO, matrícula nº 264.828-8;

SAYURY MAGALHÃES MOTOSHIMA, matrícula nº 275.185-2; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

IV - KELLY KEAZUMIM DE SOUSA BRANDÃO, matrícula nº 273.881-3;

MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37.981-6; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

V - ALESSANDRO SILVA BARBOSA, matrícula nº 270.154-5;

GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 179.303-9; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

VI - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37.981-6;

ELILÚCIA CARNAÚBA BARROS MENEZES, matrícula n.º 275.546-7; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

DIÓGENES MOREIRA JUSTINO, matrícula n.º 264.828-8; (acrescido(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

CLEBIO VASCONCELOS JÚNIOR, matrícula nº 191.641-6 e (acrescido(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

FERNANDO CUSTÓDIO TAVARES, matrícula nº 275.962-4. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho será presidida pela servidora FERNANDA FRANCISCA MACENA ALVES, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais pela servidora PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VIRGOLINO.

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho será presidida pelo servidor ALEKSANDRO COSTA DE LUCENA, matrícula nº 264.173-9, que será substituído nos impedimentos legais pela servidora FERNANDA FRANCISCA MACENA ALVES, matrícula nº 273.730-2. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 01/04/2020)

Art. 5º Compete à Equipe de Trabalho, após aprovação da CSAD, por intermédio e supervisão do presidente desta:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor à CSAD os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da CSAD;

IV - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; e

V - observar e atender os prazos estabelecidos pela CSAD para o desenvolvimento das ações deliberadas.

Art. 6º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental, em qualquer suporte, da SEMOB:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário; e

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38, de 17 de agosto de 2017, publicada no DODF nº 161, de 22 de agosto de 2017, alterada pela Portaria nº 52, de 24 de julho de 2018, publicada no DODF nº 144, de 31 de julho de 2018, e pela Portaria nº 69, de 26 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 187, de 1º de outubro de 2018.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 06/02/2019 p. 39, col. 1