SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2989 de 11/06/2002

LEI N° 2.890, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera as Leis n° 2.681, de 15 de janeiro de 2001, n° 2.706, de 27 de abril de 2001, e n° 2.755, de 31 de julho de 2001

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 2.681, de 15 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Ficam criados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, os empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 01 de maio de 1943, e legislação correlata, os quais serão ocupados por empregados remanescentes de empresas ou entidades em processo de liquidação, privatização, extinção ou reestruturação, desde que:

........................................"

Art. 2° O art. 10 da Lei n° 2.706, de 27 de abril de 2001, tem sua redação alterada conforme a seguir:

"Art. 10 Serão exercidos, preferencialmente, por integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal os cargos em comissão e as funções de confiança nas unidades k fiscalização onde estão lotados."

Art. 3° O art. 2° da Lei n° 2.755, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001."

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2002 p. 2, col. 2