SINJ-DF

LEI Nº 2.509, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Aprova a pauta de Valorei Venais de Terrenos e Edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2000

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica aprovada a Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2000, na forma do anexo único à esta Lei.

Parágrafo único. Os valores constantes da Pauta de que trata este artigo não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

Art. 2° Os parcelamentos de solo urbano que venham a ser regularizados nos termos da legislação específica pagarão o IPTU nas condições estabelecidas no art. 19 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e alterações posteriores.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 24/12/1999 p. 18, col. 1