SINJ-DF

PORTARIA Nº 68, DE 18 DE JULHO DE 2018

Institui procedimentos de tramitação, publicação e fiscalização de processos das Administrações Regionais do Distrito Federal referentes a licitação na modalidade convite e adesão a Ata de Registro de Preços.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 28.360, de 17 de outubro de 2007, no Decreto nº 36.520, de 28 de maio de 2015, no Decreto nº. 39.103/2018, de 7 de junho de 2018, e na Portaria nº. 265/2018 - SEPLAG, de 7 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Os processos administrativos de licitações na modalidade convite instaurados pelas Administrações Regionais devem ser encaminhados à Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado das Cidades, para apreciação da regularidade do procedimento licitatório.

§ 1º A instrução desses processos deve observar o contido no art. 7º, §2º, II, art. 21, IV, art. 22, §§ 3º, 6º e 7º, art. 23, arts. 27, 32, 34 a 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e deve conter todos os documentos, em ordem cronológica, que comprovem o cumprimento de todas as etapas indicadas no art. 38 dessa lei.

§ 2º O projeto básico ou termo de referência é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, sendo imprescindível para a contratação de quaisquer serviços ou obras pela Administração.

§ 3º O projeto básico deve estar acompanhado de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do objeto a ser licitado, a teor do art. 7º, §2º, II da Lei 8.666/93, e deve, ainda, ter aprovação expressa da autoridade competente.

§ 4ºA compra só pode ser efetuada após a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, conforme art. 13 do Decreto nº. 36.520, de 28 de maio de 2015.

§ 5º As minutas de carta-convite elaboradas conforme o modelo padrão de carta-convite constante do anexo I do Decreto nº 28.360, de 17 de outubro de 2007, não poderão conter cláusulas modificadas ou incluídas, sem a devida consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§ 6º as Administrações Regionais que seguirem o modelo padrão de carta-convite, de acordo com a referida norma, devem encaminhar os autos, em tempo hábil, à Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado das Cidades, após esgotadas todas as manifestações internas, inclusive de suas Assessorias Técnicas.

Art. 2º As Administrações Regionais, em observância ao disposto no art. 21, II e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto nº 36.520, de 28 de maio de 2015, deverão publicar, com antecedência mínima de cinco dias úteis, os avisos contendo os resumos dos editais das licitações na modalidade convite, ainda que realizados no local da repartição interessada.

Parágrafo único: Os instrumentos convocatórios serão divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal, em sítio eletrônico central de publicidade de licitações da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e em sítio mantido pelo órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório, e deverão conter a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

Art. 3º. Os processos administrativos instaurados pelas Administrações Regionais do Distrito Federal para contratações realizadas por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços deverão ser instruídos com todos os documentos relacionados no art. 3º, I a XVI, da Portaria nº. 265/2018 - SEPLAG, ordenados cronologicamente, antes de seu envio à Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado das Cidades, para cumprimento do inciso XVII desse mesmo artigo.

Art. 4º A Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado das Cidades deverá apreciar os processos das Administrações Regionais do Distrito Federal referentes a contratação na modalidade convite e adesão a Ata de Registro de Preços no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento dos autos.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº. 11, de 23 de março de 2017, da Secretaria de Estado das Cidades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 20/07/2018 p. 6, col. 2