SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

(revogado pelo(a) Portaria 68 de 18/07/2018)

Institui procedimento de tramitação, publicação e fiscalização de processos de contratação nas Administrações Regionais do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 21, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto nº 36.520, de 28 de maio de 2015, RESOLVE:

Art. 1º As Administrações Regionais, em observância ao disposto no art. 21, II e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 5º do Decreto nº 36.520, de 28 de maio de 2015, deverão publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, em sítio eletrônico central de publicidade de licitações da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e em sítio mantido pelo órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório, com antecedência mínima de cinco dias úteis, os avisos contendo os resumos dos editais das licitações na modalidade convite, ainda que realizados no local da repartição interessada, devendo conter a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

Art. 2º Antes das publicações referidas no artigo anterior, os processos de contratação referentes às licitações na modalidade convite deverão ser encaminhados à Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado das Cidades, que apreciará a regularidade do procedimento licitatório no prazo de 24 horas, a contar do recebimento dos autos.

Parágrafo único. Os processos referentes às contratações realizadas por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços deverão seguir o mesmo trâmite estabelecido no caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2017 p. 13, col. 1