SINJ-DF

DECRETO Nº 26.378, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

(revogado pelo(a) Decreto 27913 de 02/05/2007)

Altera dispositivo do Decreto nº 24.991, de 24 de agosto de 2004, que dispõe sobre a classificação dos veículos e estabelece normas relativas às atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O §2º do art. 5º do Decreto nº 24.991 de 24 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§2º O servidor, autorizado a conduzir veículo da frota nos termos do §1º deste artigo, em nenhuma hipótese poderá desse dispor para realização de diligências alcançadas pela legislação que trata de Indenização de Transporte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 18/11/2005 p. 15, col. 1