SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 18 DE ABRIL DE 2005

Autoriza a utilização do Símbolo da Segurança Comunitária da Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal em materiais promocionais e de divulgação das atividades desenvolvidas pelos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso V, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23.01.2003, e artigo 2º do Decreto nº 24.101, de 25.09.2003, alterado pelo Decreto nº 25.217, de 13.10.2004, resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização do Símbolo da Segurança Comunitária da Subsecretaria de Programas Comunitários – SUPROC da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 140 - SSPDS, de 03.06.2004, em materiais promocionais e de divulgação das atividades desenvolvidas pelos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal relacionados no art. 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI, do Decreto nº 24.101, de 25.09.2003, alterado pelo Decreto nº 25.217, de 13.10.2004.

Art. 2o Para fins de aplicação do disposto na presente Portaria, na confecção dos materiais deverá ser observado o que se segue:

I – os materiais promocionais e de divulgação poderão se constituir de bottons, insígnias, distintivos, pins, broches, brasões, adesivos, troféus, placas de homenagem, medalhas, chaveiros, porta crachás, flâmulas e quaisquer outros manufaturados ou impressos de propaganda;

II – o Símbolo não pode ser alterado, modificado ou obstruído sob qualquer forma, devendo ser reproduzido em sua integralidade, obedecendo-se às cores e legendas oficiais;

III – sempre que o Símbolo for empregado conjuntamente com emblema de outra entidade, para qualquer finalidade, suas dimensões deverão ser iguais ou superiores.

Parágrafo único. É vedada a produção e divulgação de materiais que não atendam às finalidades e objetivos dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, bem como em desconformidade com as diretrizes e a filosofia de trabalho desta Secretaria de Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes da produção dos materiais ficarão a cargo do Conselho interessado, cabendo ao respectivo Presidente a análise e aprovação prévia do trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

ATHOS COSTA DE FARIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 22/04/2005 p. 16, col. 1