SINJ-DF

DECRETO N° 3.242 DE 11 DE MAIO DE 1976

(revogado pelo(a) Decreto 19081 de 10/03/1998)

Revoga dispositivos do Decreto n° 2.866, de 21 de março de 1975, que dispõe sobre o horário e fiscalização do comércio no Distíito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do processo n° 30.388/75,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam revogados o artigo 2° e o seu Parágrafo único, do Decreto n° 2.866, de 21 de marco de 1975, que dispõe sobre o horário e fiscalização do comercio no Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor em 1° de julho de 1976.

DISTRITO FEDERAL, 11 de maio de 1976;

88°. da República e 17° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção Único de 18/05/1976 p. 1, col. 1