Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.886, de 11 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 24.886, de 11 de agosto de 2004, publicado no DODF, nº 154, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Os Cargos a que se refere o inciso III, do Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,.
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.”
Art. 2º - O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o artigo anterior, fica transferido para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 04/10/2004 p. 4, col. 2
DODF nº 190, seção 1 de 04/10/2004