SINJ-DF

DECRETO N° 25.175, DE 1° DE OUTUBRO DE 2004.

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.886, de 11 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 24.886, de 11 de agosto de 2004, publicado no DODF, nº 154, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Os Cargos a que se refere o inciso III, do Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal,

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,.

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.”

Art. 2º - O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o artigo anterior, fica transferido para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 04/10/2004 p. 4, col. 2