SINJ-DF

DECRETO Nº 24.158, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

Revoga o § 7º do art. 11 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal - REFAZ, instituído pela Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003 (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 11 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 20/10/2003 p. 5, col. 2