SINJ-DF

PORTARIA Nº 525, DE 14 DE JULHO DE 2003.

Fixa prazo de vigência para a Portaria nº 394, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre a fixação de preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 394, de 15 de maio de 2003, fica com sua vigência fixada para 30 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 15/07/2003 p. 4, col. 1