SINJ-DF

PORTARIA Nº 431, DE 3 DE JUNHO DE 2003

Acrescenta produto ao Grupo II do Anexo à Portaria nº 394, de 15 de maio de 2003.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte produto ao Grupo II do Anexo à Portaria nº 394, de 15 de maio de 2003:

“ANEXO A PORTARIA Nº 394 , DE 15 DE MAIO DE 2003

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.

Água Mineral ou Potável................. Água Mineral Grupo II ....................... De 251 até 300 ml descart. Copo – Sem gás R$ 0,48; Com gás R$ 0,48; ......................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 04/06/2003 p. 6, col. 1