SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 321 de 16/10/2018

PORTARIA Nº 147, DE 25 DE MAIO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 211 de 19/06/2019)

Altera a Portaria nº 29, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o Afastamento Remunerado para Estudos dos servidores estáveis da Carreira Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 105, parágrafo único, Inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Alterar as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 5º; o inciso IV, do artigo 8º; o inciso VIII, do artigo 9º; e o artigo 12 da Portaria nº 29, de 08 de fevereiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Poderá candidatar-se ao processo seletivo de Afastamento Remunerado para Estudos, para a realização de programas de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, o servidor estável que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:

I - estar em exercício na SEEDF há pelo menos:

a) 3 (três) anos consecutivos para especialização ou mestrado, até a data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);

b) 4 (quatro) anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado, até a data da publicação do resultado final no DODF.

[...]

Art. 8º O servidor beneficiado com o Afastamento Remunerado para Estudos tem os seguintes direitos assegurados:

[...]

IV - prazo de entrega do trabalho final até 6 (seis) meses após a data de término do Afastamento Remunerado para Estudos publicada no DODF.

[...]

Art. 9º O servidor beneficiado com o Afastamento Remunerado para Estudos tem como dever:

[...]

VIII - apresentar ao EAPE, ao término do curso, título ou grau obtido com o curso que justificou o seu Afastamento Remunerado para Estudos, cópia em mídia, em formato protegido e cópia impressa e encadernada da dissertação, tese ou trabalho final, conforme o curso, para fins de análise referente à relação dessa dissertação, tese ou trabalho final com o projeto apresentado na solicitação de Afastamento Remunerado para Estudos ou alterado durante o curso e analisado pelo EAPE, no prazo máximo de 6 (seis) meses, salvo casos previstos no Art. 5º, §2º desta Portaria;

[...]

Art. 12 O servidor poderá solicitar prorrogação do Afastamento Remunerado para Estudos, pelo período solicitado para a conclusão do curso, na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, mediante declaração do orientador do curso, a ser analisada pela Comissão de Afastamento Remunerado para Estudos e, em nenhuma hipótese, o período de afastamento excederá a 4 (quatro) anos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 29/05/2018 p. 9, col. 1