SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL/RA-XVI, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso LXIII, do artigo 20 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de 28 de dezembro de 1994 e pelo artigo 3º do Decreto nº 18.493, de 30 de julho de 1997 que regulamenta a Lei n º 613, de 09 de dezembro de 1993, resolve:

Estabelecer, com base na atualização determinada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o valor de 1,37 (um real e trinta sete centavos) a ser utilizado para o cálculo da multa referente ao não cumprimento das obrigações previstas no artigo 1º do Decreto nº 18.493 supracitado.

LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 11/11/2002 p. 10, col. 2